Imposto Seletivo em 2027: o que a MP 1.399/2026 define e quem é afetado

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O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. O tributo ficou conhecido como “imposto do pecado” porque incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Veja o que muda, quando começa e quem precisa prestar atenção.

Quando começa a cobrança

Por causa da regra da noventena, que exige 90 dias entre a publicação e a cobrança, o Imposto Seletivo começa a valer em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro. Na mesma data, as alíquotas do IPI sobre esses produtos vão a zero. Até lá, o IPI continua sendo cobrado normalmente.

Quais produtos entram e com que alíquota

Em 2027, a ideia do governo é manter a carga atual: para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas, as alíquotas do Imposto Seletivo equivalem às do IPI de hoje, após um fator de conversão. Os principais números divulgados são:

ProdutoAlíquota em 2027
Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares)2,6%
Cervejas4,2%
Demais bebidas alcoólicasde 8% a 24%, conforme o tipo
Cigarros66,7% sobre uma base de 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço
Loterias e apostas0,5%
Bens minerais extraídoszero até 31/12/2027

Para veículos, a alíquota varia conforme critérios de eficiência e sustentabilidade, com redução ou alíquota zero para os modelos mais eficientes. Carros comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas ficam com alíquota zero.

Quem deve ficar atento

  • Indústrias e importadores de bebidas, cigarros e veículos, que vão trocar o IPI pelo novo imposto em fevereiro.
  • Bares, restaurantes e distribuidores: o imposto é cobrado uma única vez, na fabricação ou importação, mas o custo chega ao preço de compra das bebidas.
  • Empresas que planejam trocar a frota: a regra por eficiência pode mudar a conta entre um modelo e outro.

Próximos passos

A medida provisória já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e o texto pode mudar nesse caminho. O governo também deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 2028, quando a carga pode aumentar.

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Informações atualizadas em 5 de novembro de 2026. As regras ainda podem mudar durante a tramitação no Congresso e com a regulamentação. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso da sua empresa.

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