A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, trouxe três mudanças importantes para o microempreendedor individual: um limite de faturamento maior, a possibilidade de ter dois empregados e o perdão de parte das dívidas. Abaixo, explicamos cada ponto e o que muda no seu planejamento.
O novo limite de faturamento do MEI
| 2026 | A partir de 2027 | A partir de 2028 | |
|---|---|---|---|
| Limite anual | R$ 81 mil | R$ 110 mil | R$ 140 mil |
| Limite por mês no ano de abertura | R$ 6.750,00 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
| Empregados | até 1 | até 2 | até 2 |
Três detalhes merecem atenção:
- 2026 não muda: o limite deste ano continua em R$ 81 mil. Quem já passou desse valor precisa seguir as regras atuais de desenquadramento.
- O valor mensal é só para o ano de abertura: ele serve para calcular o limite proporcional de quem abre o MEI no meio do ano, e não é um teto de vendas por mês.
- Os R$ 140 mil de 2028 têm condição: a ampliação depende de a renúncia de receita estar prevista nas leis orçamentárias. Não conte com esse valor antes da hora.
Dois empregados: faça a conta antes de contratar
A partir de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, que continuam recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Antes de contratar, some ao salário o FGTS, a contribuição previdenciária patronal de 3%, as férias com um terço e o 13º salário. Em afastamentos previstos em lei, é possível contratar um substituto pelo período necessário.
Perdão de dívidas: com regras
A lei prevê a remissão (perdão) de débitos previdenciários do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, com juros e multas. Mas não é automático, e não vale para qualquer dívida do negócio. Segundo o texto da lei, o benefício depende de:
- manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
- pedir a baixa dos débitos;
- desistir de eventuais ações judiciais sobre esses valores.
A forma de pedir ainda será regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e os valores já pagos não serão devolvidos. Por isso, não pare de pagar o DAS esperando o perdão: o atraso agora pode tirar você do benefício.
MEI ou ME: a pergunta continua valendo
O limite maior dá fôlego, mas não resolve todos os casos. Quem precisa de mais empregados, tem sócio ou exerce atividade não permitida ao MEI continua precisando migrar para microempresa. A Cruz Assessoria Contábil compara os dois cenários com o seu faturamento real e cuida da migração quando ela fizer sentido. Fale com um contador.
Informações atualizadas em 5 de novembro de 2026. As regras ainda podem mudar durante a tramitação no Congresso e com a regulamentação. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso da sua empresa.