MEI em 2027: limite de R$ 110 mil, dois empregados e perdão de dívidas

limite MEI 2027

A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, trouxe três mudanças importantes para o microempreendedor individual: um limite de faturamento maior, a possibilidade de ter dois empregados e o perdão de parte das dívidas. Abaixo, explicamos cada ponto e o que muda no seu planejamento.

O novo limite de faturamento do MEI

2026A partir de 2027A partir de 2028
Limite anualR$ 81 milR$ 110 milR$ 140 mil
Limite por mês no ano de aberturaR$ 6.750,00R$ 9.166,67R$ 11.666,67
Empregadosaté 1até 2até 2

Três detalhes merecem atenção:

  • 2026 não muda: o limite deste ano continua em R$ 81 mil. Quem já passou desse valor precisa seguir as regras atuais de desenquadramento.
  • O valor mensal é só para o ano de abertura: ele serve para calcular o limite proporcional de quem abre o MEI no meio do ano, e não é um teto de vendas por mês.
  • Os R$ 140 mil de 2028 têm condição: a ampliação depende de a renúncia de receita estar prevista nas leis orçamentárias. Não conte com esse valor antes da hora.

Dois empregados: faça a conta antes de contratar

A partir de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, que continuam recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Antes de contratar, some ao salário o FGTS, a contribuição previdenciária patronal de 3%, as férias com um terço e o 13º salário. Em afastamentos previstos em lei, é possível contratar um substituto pelo período necessário.

Perdão de dívidas: com regras

A lei prevê a remissão (perdão) de débitos previdenciários do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, com juros e multas. Mas não é automático, e não vale para qualquer dívida do negócio. Segundo o texto da lei, o benefício depende de:

  • manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
  • pedir a baixa dos débitos;
  • desistir de eventuais ações judiciais sobre esses valores.

A forma de pedir ainda será regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e os valores já pagos não serão devolvidos. Por isso, não pare de pagar o DAS esperando o perdão: o atraso agora pode tirar você do benefício.

MEI ou ME: a pergunta continua valendo

O limite maior dá fôlego, mas não resolve todos os casos. Quem precisa de mais empregados, tem sócio ou exerce atividade não permitida ao MEI continua precisando migrar para microempresa. A Cruz Assessoria Contábil compara os dois cenários com o seu faturamento real e cuida da migração quando ela fizer sentido. Fale com um contador.

Informações atualizadas em 5 de novembro de 2026. As regras ainda podem mudar durante a tramitação no Congresso e com a regulamentação. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso da sua empresa.

Precisa de ajuda com a sua empresa?

Fale com um contador da Cruz pelo WhatsApp e receba orientação para o seu caso, sem compromisso.