O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número exato ficou em 11,3468% e foi arredondado. Ele virou manchete, mas costuma ser lido de forma errada. Neste artigo, explicamos o que ele significa na prática e o que ainda falta para ser definitivo.
O que é a CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma tributária para ocupar o lugar do PIS e da Cofins a partir de 2027. Ela forma, junto com o IBS (de estados e municípios), o chamado IVA dual: um imposto sobre o consumo em que o valor pago nas etapas anteriores da cadeia gera crédito para a etapa seguinte.
11,3% não é o quanto toda empresa vai pagar
A alíquota de referência é o percentual que mantém a arrecadação federal no mesmo nível de hoje, levando em conta todas as exceções previstas em lei: setores com redução de 30% ou 60%, regimes específicos, alíquota zero para alguns itens e o direito a créditos. Por isso, o peso real da CBS sobre cada empresa depende de três fatores:
- A atividade: saúde, educação e alguns alimentos, por exemplo, têm tratamento reduzido.
- Os créditos: quem compra muitos insumos tributados abate mais do valor devido.
- O regime: no Simples Nacional, a CBS continua dentro da guia única (DAS), salvo para a empresa que optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O Ministério da Fazenda também afirmou que a carga média efetiva sobre o consumo ficará bem abaixo desse número. Ou seja, 11,3% funciona como teto de referência, e não como uma conta pronta para aplicar sobre o faturamento.
O que ainda falta para a alíquota valer
O cálculo do TCU segue para o Senado, que deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026. A Comissão de Assuntos Econômicos vai discutir a metodologia em audiência pública, e parte dos senadores já questionou o percentual. Se o Senado não aprovar a resolução no prazo, vale o número calculado pelo TCU.
O que a sua empresa pode fazer agora
- Revisar preços e contratos de 2027: contratos longos precisam prever a troca de PIS e Cofins pela CBS.
- Mapear os créditos: saber quais compras vão gerar crédito ajuda a estimar a carga real.
- Conferir o sistema de emissão de notas: os novos campos de IBS e CBS já aparecem nas notas fiscais desde 2026.
- Avaliar o regime: para empresas do Simples que vendem para outras empresas, pode valer a pena comparar o recolhimento dentro e fora do DAS, porque isso muda o crédito que o cliente aproveita.
Na Cruz Assessoria Contábil, acompanhamos a definição da alíquota e fazemos essa simulação com os números reais da sua empresa. Fale com um contador pelo WhatsApp.
Informações atualizadas em 5 de novembro de 2026. As regras ainda podem mudar durante a tramitação no Congresso e com a regulamentação. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso da sua empresa.